Gov de Ro publica decreto que regulamenta o “Programa Vencer” para superação de vulnerabilidade socioeconômica

Para ajudar aqueles que estão em situação de vulnerabilidade social e econômica, o Governo de Rondônia publicou  nesta terça-feira, no Diário Oficial do Estado de Rondônia (Diof), o Decreto Nº 28.876, de 29 de janeiro de 2024, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Socioeconômico, que será popularmente denominado Programa Vencer. Vinculado à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), a iniciativa busca impulsionar o ingresso no mercado de trabalho e também o empreendedorismo entre os mais carentes.

O programa possui três frentes de atuação: oferta de cursos gratuitos, distribuição de kits de equipamentos e insumos relacionados à área de capacitação, e auxílio financeiro temporário no valor de R$ 200 por mês, pagos em 12 vezes, exclusivamente via pagamento eletrônico instantâneo (PIX).

QUEM PODE SER BENEFICIADO?

Para participar do Programa Vencer é preciso ter todos os seguintes requisitos no momento da inscrição:

  • Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
  • Estar na denominada linha da pobreza, conforme Decreto Federal N° 11.566, de 16 de junho de 2023;
  • Ter residência no estado de Rondônia; e
  • Idade mínima de 18 anos.

Será elegível ao Programa Vencer somente um Número de Identificação Social (NIS) por Código Familiar, em cada edição do Programa. Nos casos em que houver pessoa pertencente a grupo vulnerável, desde que cumpridos os demais requisitos, poderão ser inscritos mais de um NIS por Código. Considera-se grupo vulnerável:

  • Beneficiárias do Programa Mulher Protegida;
  • Catadores de materiais recicláveis;
  • Mães atípicas;
  • Pessoas com deficiência; e
  • Outros grupos a serem definidos por Portaria específica da Seas.

FUNCIONAMENTO

O lançamento do Programa Vencer pelo Governo de Rondônia aconteceu no auditório do Teatro Guaporé, em Porto Velho

O Programa Vencer funcionará através de centros de ensino e instituições de desenvolvimento e pesquisa; e unidades móveis itinerantes ou integradas ao Programa. Os bens, equipamentos e insumos só serão doados para os que tiverem frequência igual ou superior a 90% do quantitativo total de aulas, sendo vedada a venda, aluguel ou cessão do bem doado. O beneficiário que alcançar 10% de faltas não justificadas terá o benefício interrompido, e poderá ser desligado do Vencer.

LANÇAMENTO

lançamento do Programa Vencer pelo Governo de Rondônia, também aconteceu nesta terça-feira (30), no auditório do Teatro Guaporé, em Porto Velho, com a divulgação do investimento, áreas contempladas pela capacitação gratuita, e informações sobre como fazer a inscrição.

Fonte
Texto: Vanessa Moura
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia

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