A Nota Técnica enfatiza a necessidade de proteção da saúde pública, prevenção de doenças relacionadas à exposição da fumaça e outros poluentes gerados pelos incêndios florestais, com atenção especial dada às populações mais vulneráveis, que estão em maior risco devido às condições ambientais adversas.
De acordo com a Nota Técnica, além dos esforços de combate ao fogo, é fundamental orientar a população sobre como se proteger, evitando, dentro do possível, a exposição aos poluentes, e:
- Aumentar a ingestão de água e líquidos ajuda a manter as membranas respiratórias
úmidas e, assim, mais protegidas; - Reduzir ao máximo o tempo de exposição, recomendando-se que se permaneça dentro de casa, em local ventilado, com ar condicionado ou purificadores de ar;
- Em casa, na escola, ou no ambiente de trabalho, as portas e as janelas devem permanecer fechadas durante os horários com elevadas concentrações de partículas, para reduzir a penetração da poluição externa;
- Evitar atividades que possam aumentar a poluição dentro de casa, como: preparo de alimentos em fogões à lenha ou outros tipos de fornos que utilizem energia não limpa como combustível (madeira, carvão, restos de vegetais, querosene, dentre outros) ou que tenham sistema de exaustão deficiente;
- Uso de máscaras do tipo “cirúrgica” podem reduzir a exposição às partículas grossas, especialmente para populações que residem próximas a focos de queimadas;
AÇÕES PREVENTIVAS
Desde 2019, o estado tem intensificado os esforços no combate às queimadas através da “Operação Verde Rondônia” (OVR), conduzida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO).
Este ano, a operação mobiliza um efetivo diário dedicado exclusivamente ao combate a incêndios florestais, em resposta ao agravamento das condições ambientais.
Para o enfrentamento das queimadas, o governo de Rondônia publicou dois decretos nesta semana. O Decreto n° 29.417, publicado na segunda-feira (26), declara situação de emergência estadual devido aos incêndios florestais.
Complementando essa medida, o Decreto n° 29.428, publicado na quarta-feira (28), suspende a permissão para o uso do fogo em todo o estado por um período de 90 dias, reforçando as ações de controle e mitigação dos incêndios.
Fonte
Texto: Larissa Malta
Fotos: Ésio Mendes
Secom – Governo de Rondônia