Ainda no final do ano de 2023, ao constatar os altos índices de violência doméstica no Estado de Rondônia, em especial no município de Alta Floresta D’Oeste, o Promotor de Justiça, Dr. RODRIGO NICOLETTI decidiu tomar medidas, em seu âmbito de atuação, a fim de contribuir com a sociedade local, a fim de prevenir e conter a ocorrência de tais crimes.
Nesse sentido, o Ministério Público instaurou o Procedimento Administrativo nº 2023.0017.005.02841, cujo objetivo era dar suporte ao Projeto “UMA VIDA SEM VIOLÊNCIA É UM DIREITO DE TODAS AS MULHERES”.
Como vertentes deste projeto, foram feitas consultas a órgãos e entidades públicas, colocação de outdoors em via pública, realização de palestras em escolas, organizados Concursos de Teatro e Redação Escolar e sugerido ao Poder Legislativo Municipal, por intermédio de seu Presidente ERNANDES BOMFIM DE SOUZA, a criação de Lei relacionada ao tema.
Assim, no dia 08/05/2024 foi realizado um concurso de redação entre as Escolas Eurídice Lopes Pedroso, Juscelino Kubitschek de Oliveira e o Colégio Tiradentes da Polícia Militar – CTPM XI, com a participação de mais de 100 alunos do Terceiro Ano do Ensino Médio, cujo tema era o título do projeto acima descrito.
No dia 09/05/2024 foi realizado o Concurso de Teatro na Escola Tiradentes, onde foram apresentadas as peças teatrais intituladas “Entrevista com Maria da Penha” e “Uma vida sem violência é um direito de todas as mulheres”, tendo esta última se sagrado vencedora.
No dia 10/05/2024 na Escola Juscelino Kubitschek, também foram apresentadas duas peças teatrais com os títulos “O ciclo pode quebrar-se: eu me libertei” e “Meu marido exemplar”, onde a última peça venceu o certame.
Assim, em 13/05/2024, durante sessão realizada na Câmara Municipal, os alunos vencedores da redação em cada escola realizaram a leitura das redações e as equipes vencedoras das peças teatrais fizeram a reapresentação.
Na mesma ocasião, os legisladores aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 08/2024 e, estando presente o Prefeito GILVAN DAMO, sancionou de imediato a referida Lei, a qual é um importante mecanismo de proteção às mulheres, bem como de desincentivo à violência doméstica, tendo a seguinte redação:
Art. 1º – Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo Único – Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As autoridades entrevistadas foram unânimes em reconhecer a importância do projeto do Ministério Público “UMA VIDA SEM VIOLÊNCIA É UM DIREITO DE TODAS AS MULHERES”, para a sociedade altaflorestense.
Via: Floresta Notícias