Affonso Cândido apresenta projeto de lei para auxiliar no licenciamento de empresas

O deputado estadual, Affonso Cândido (PL), apresentou projeto de lei que institui o “Licenciamento provisório para a abertura de empresas no estado de Rondônia”. A iniciativa prevê a classificação por nível de atividades (I, II e III), de acordo com a Classificação Nacional de Atividades (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (Concla).
O exercício de atividades relacionadas no “Nível de risco I” dispensa a solicitação de qualquer ato público de liberação. Nele, estão os casos classificados como leve, irrelevante ou inexistente. O “Nível de risco II” permite a vistoria posterior ao início das atividades, para garantir o exercício contínuo e regular.
Neste caso, não deve haver previsão legal em contrário se não forem constatadas irregularidades. Eles são considerados, segundo o projeto, casos de risco moderado. Será mantida a exigência prévia da vistoria para o início das atividades as empresas situadas no “Nível de risco III), consideradas de alto risco.
De acordo com Affonso Cândido, um ato formativo do governo de Rondônia deverá classificar o nível de risco de todas as atividades sujeitas ao licenciamento. “Para que tudo funcione, será disponibilizado, tanto no meio físico quanto no digital, uma relação simplificada com as exigências e requisitos legais que devem ser providenciadas pelo requerente”, frisou.
Também foi estabelecido prazo, não superior a 60 dias, para a resposta do órgão competente aos requerimentos de liberação da atividade econômica, depois de apresentados todos os documentos para análise. Decorrido esse prazo, a falta de manifestação implicará na aprovação imediata.
O projeto deixa em aberto a possibilidade para que o governo estabeleça critérios para alteração do enquadramento dos níveis de risco da atividade econômica, mediante a demonstração pelo requerente de instrumentos, que a critério do órgão responsável, reduzam ou anulem o risco da atividade econômica.
O parlamentar admitiu a possibilidade de o governo rever o prazo de 60 dias, em razão dos interesses públicos e da complexidade da atividade escolhida. “Estudos indicam que o custo oficial para seguir esses procedimentos são menores em países desenvolvidos, como nos Estados Unidos, se comparado ao Brasil”, afirmou.
“A aprovação desse projeto de lei alinha o estado de Rondônia com as melhores práticas internacionais, promovendo a livre a iniciativa e o livre exercício da atividade econômica. Ele facilita a abertura de empresas, o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, e garante que Rondônia, mesmo como estado, se aproxime dos países desenvolvidos”, acrescentou.

Texto: Jairo Ardull

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