O período de defeso – tempo em que as atividades de caça e pesca esportivas e comerciais ficam proibidas ou controladas – já iniciou em Rondônia e segue até 15 de março de 2024 para a maioria das espécies de peixes. A pesca comercial está vedada, sendo permitido somente a pesca para subsistência dos pescadores e a esportiva, com algumas restrições.
Nesse tempo, pescadores profissionais, artesanais, amadores e os que praticam a modalidade pesque e solte são autorizados a captura e transporte de pescado de até cinco quilos de peixe ou um exemplar por semana, desde que licenciados ou dispensados de licença.
Já na pesca para subsistência das populações ribeirinhas, poderão ser pescados até cinco quilos de peixe ou um exemplar por dia.
As espécies no período de defeso são:
- Tambaqui;
- Pirarucu;
- Pescada;
- Surubim;
- Caparari;
- Pirapitinga;
- Jatuarana;
- Dourada;
- Filhote;
- Pirarara.
Períodos de defeso
O tambaqui e o pirarucu possuem períodos diferentes de proibição de pesca para comercialização, tendo começado em 1º de outubro e 1º de novembro, respectivamente:
- 1° de outubro a 31 de março – tambaqui,
- 1º de novembro a 30 de abril – pirarucu, e
- 15 de novembro a 15 de março – demais espécies.
A determinação é válida para todas as bacias hidrográficas no estado, incluindo os rios: Madeira, Mamoré, Jamari, Abunã, Machado, Roosevelt e na calha principal do rio Guaporé.
O desrespeito a legislação durante o período do defeso pode ser penalizado com multas que viariam de R$ 700 a R$ 100 mil, além da apreensão do material usado na atividade.
Fonte: G1/RO